quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Sociedade de Propósito Específico (ou Exclusivo).

É uma Sociedade Auxiliar ou Subsidiária, um mero instrumento de sua Controladora, constituída para prestar um serviço específico, cumprir a etapa de um projeto, ou desenvolver um projeto para a Controladora. Quando estiver cumprido seu propósito, seu destino é a Liquidação.
Ou seja, é uma empresa formada com o objetivo único de transformar os Recebíveis em Títulos Securitizados.

Conhecida também como SPE, esse tipo de Sociedade segrega quaisquer outras contas do Ativo e Passivo em favor deste propósito exclusivo.

Tem como objetivos, entre outros: (i)- dar liquidez aos recebíveis imobiliários; (ii)- viabilizar novas incorporações; (iii)- diluir riscos; (iv)- padronizar os créditos e recebíveis imobiliários; (v)-estruturar lançamentos de títulos e (vi) f) apurar o Rating dos lastros.

No 1º. dia útil do ano de 2010, saiu à notícia de que a Petrobras exerceu a Opção de Compra de 100% do Capital Social da NovaMarlim Participações. Ato contínuo a Petrobras realizará os atos societários necessários, como a indicação dos novos administradores e apresentará também pedido junto à CVM de Cancelamento dos Registros de Cias de Capital Aberto tanto da NovaMalimPar, quanto da NovaMarlim Petróleo, que é uma Sociedade de Propósito Específico.
Nesse caso específico, a Aquisição só ocorreu quando houve Amortização Integral dos investimentos dos acionistas e cumprimento integral de todas as obrigações financeiras das empresas. E como vimos, tendo cumprido o seu papel a NovaMlim Par será agora liquidada.

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