segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Aluguel de Ações ou Empréstimo de Título.

Consiste em um procedimento que permite às instituições financeiras "emprestar ou tomar emprestado um título, quando se tratar de operação liquidada financeiramente nas Câmaras de Compensação e Liquidação autorizadas a funcionar pelo Banco Central”. Essa operação caracteriza um mútuo de ativos, com tempo determinado e pagamento de prêmio pela instituição tomadora do Empréstimo.

O contrato pode ser realizado com pessoas físicas ou jurídicas integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional.
O Empréstimo melhora a Liquidez dos títulos negociados, flexibiliza a administração de carteiras e serve de instrumento para a Autoridade Monetária aumentar os prazos de emissão dos títulos públicos. Liquidez nesse caso pode ser a capacidade de comprar ou vender um investimento com o mínimo de esforço, sem afetar seu preço, ou ainda, a capacidade de converter esse nvestimento em dinheiro.

O tomador do empréstimo pode utilizar os títulos como Caução (garantia de pagamento da Dívida ou Empréstimo ) ou Lastro em garantia de outra operação.

Existe a modalidade “Empréstimo de Títulos no BTC”.
É um serviço realizado pelo Banco de Títulos - BTC, da CBLC, por meio do qual investidores disponibilizam títulos para empréstimos e os interessados os tomam mediante aporte de garantias.
A CBLC atua como contraparte no processo e “garante as operações”.O acesso ao serviço se dá por meio de um sistema eletrônico, e o tomador paga uma taxa ao doador, acrescida do emolumento da CBLC.

O Doador (ou quem empresta a Ação) se beneficia recebendo uma taxa de juros anual, e o Tomador (ou quem aluga a Ação) pode cobrir uma posição vendida no mercado à vista, fazer arbitragens, entre outras operações.

A taxa é livremente pactuada entre as partes. Todos os proventos declarados pelo emissor do título pertencem ao proprietário original.

Os ativos que podem ser utilizados para essas operações de empréstimo de títulos no BTC são as Ações emitidas por companhias abertas admitidas à negociação na BOVESPA. Os ativos devem estar livres e desembaraçados de ônus ou gravames que impeçam sua circulação e devem estar depositados no Serviço de Custódia de Ativos da CBLC. (Fonte: CBLC).

Nenhum comentário:

Postar um comentário