Ou simplesmente, CVM.
Foi criada pela Lei 6.385/76, com o intuito de absorver a Regulação e a Fiscalização do Mercado de Capitais, especialmente em relação às Sociedades de Capital Aberto, pois não existia nenhuma outra entidade nesse sentido até então.
Fixou se então no cenário como o “Órgão Normativo do Sistema Financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários não emitidos pelo Sistema Financeiro e pelo Tesouro Nacional”.
Os poderes Fiscalizatório e Disciplinador da CVM incluem as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades de Balcão Organizado e as entidades de Compensação e Liquidação de Operações com Valores Mobiliários que, da mesma forma que as Bolsas de Valores, funcionam como órgãos subordinados à Fiscalização da CVM.
Para reforçar o poder autônomo, fiscalizador e disciplinador da CVM, o governo através da MP 8/2001, caracterizou a como “Entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica , mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária”.
Através da Resolução 3.427/06 do CMN foi estabelecida como política a ser observada no Mercado de Valores Mobiliários e como orientação geral das atividades fins da CVM, a adoção de um Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de Valores Mobiliários – SBR.
Esse Sistema é inspirado no formato adotado no mercado inglês e, fará com que a Autarquia organize de forma mais sistemática as prioridades tanto na área de Regulação quanto de Fiscalização.
Sob a ótica da Bovespa e do SOMA, os objetivos fundamentais da CVM são o do fortalecimento do Mercado de Ações e dos demais Valores Mobiliários, através:
a) Da garantia do funcionamento eficiente e regular das Bolsas de Valores e instituições auxiliares que operem neste mercado;
b) Do estímulo à aplicação de Poupança no mercado acionário;
c) Da fiscalização da Emissão, do Registro, da Distribuição e da negociação de títulos emitidos pelas Sociedades Anônimas de capital aberto;
d) Da proteção aos titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preços de Valores Mobiliários nos mercados Primários e Secundários de Ações.
Foi criada pela Lei 6.385/76, com o intuito de absorver a Regulação e a Fiscalização do Mercado de Capitais, especialmente em relação às Sociedades de Capital Aberto, pois não existia nenhuma outra entidade nesse sentido até então.
Fixou se então no cenário como o “Órgão Normativo do Sistema Financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários não emitidos pelo Sistema Financeiro e pelo Tesouro Nacional”.
Os poderes Fiscalizatório e Disciplinador da CVM incluem as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades de Balcão Organizado e as entidades de Compensação e Liquidação de Operações com Valores Mobiliários que, da mesma forma que as Bolsas de Valores, funcionam como órgãos subordinados à Fiscalização da CVM.
Para reforçar o poder autônomo, fiscalizador e disciplinador da CVM, o governo através da MP 8/2001, caracterizou a como “Entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica , mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária”.
Através da Resolução 3.427/06 do CMN foi estabelecida como política a ser observada no Mercado de Valores Mobiliários e como orientação geral das atividades fins da CVM, a adoção de um Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de Valores Mobiliários – SBR.
Esse Sistema é inspirado no formato adotado no mercado inglês e, fará com que a Autarquia organize de forma mais sistemática as prioridades tanto na área de Regulação quanto de Fiscalização.
Sob a ótica da Bovespa e do SOMA, os objetivos fundamentais da CVM são o do fortalecimento do Mercado de Ações e dos demais Valores Mobiliários, através:
a) Da garantia do funcionamento eficiente e regular das Bolsas de Valores e instituições auxiliares que operem neste mercado;
b) Do estímulo à aplicação de Poupança no mercado acionário;
c) Da fiscalização da Emissão, do Registro, da Distribuição e da negociação de títulos emitidos pelas Sociedades Anônimas de capital aberto;
d) Da proteção aos titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preços de Valores Mobiliários nos mercados Primários e Secundários de Ações.
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