Foi a Medida Provisória que criou o Plano Real que simplificou a composição do CMN, pois antes essa composição obedecia às exigências políticas e econômicas de cada momento pelo qual passou a nossa história, desde o governo do Presidente Castelo Branco, até o do Presidente Itamar Franco (até o Plano Real).
A MP 542 de 06/94 caracterizou o “perfil monetário” do CMN, que passou a ser integrado pelos seguintes Órgãos: (i)- Ministro da Fazenda (Presidente), (ii)_ Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e (iii)- Presidente do Banco Central.
O CMN é a entidade superior do Sistema Financeiro e tem como competências:
- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
- Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do Balanço de Pagamentos do país;
- Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa;
- Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
- Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos;
- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional.
- Coordenar as Políticas Monetária, Creditícia, Orçamentária, Fiscal e da Dívida Pública interna e externa; e principalmente,
- Estabelecer a Meta de Inflação.
Partindo-se dessas premissas e funções básicas, todo um conjunto de atribuições específicas ficam sob a responsabilidade do CMN. Dentre as mais importantes temos:
a) Autorizar a emissão de Papel Moeda;
b) Fixar diretrizes e normas da Política Cambial;
c) Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país;
d) Outorgar ao Banco Central o monopólio de operações de Câmbio quando o Balanço de Pagamentos o exigir;
e) Estabelecer normas a serem seguidas pelo Banco Central nas transações com Títulos Públicos;
f) Estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;
g) Aprovar os Orçamentos Monetários preparados pelo Banco Central;
h) Regulamentar as operações de Redesconto de Liquidez;
i) Determinar as Taxas do Recolhimento Compulsório das instituições financeiras e,
j) Disciplinar o Crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário