sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Sistema Especial de Liquidação e Custódia de Títulos Públicos – SELIC.

Criado em 1980 sob a responsabilidade do Banco Central e da Associação Nacional das Instituições dos Mercados Abertos – Andima.

O Selic na verdade é um grande sistema computadorizado on-line, ao qual tem acesso somente às instituições credenciadas no mercado financeiro, administrado pelo Banco Central.

Através dele os negócios tem liquidação imediata.

Enfim, destina-se à Custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos.

Os operadores das instituições autorizadas, depois que fecham os negócios envolvendo títulos públicos, transferem essas operações, via terminal, ao Selic. Através do computador esse título é imediatamente o registro do Título para o banco comprador dele e é feito o crédito na conta do banco vendedor.

O Selic dá certeza da validade da operação efetuada às duas partes.

São registrados no Selic somente os Títulos Públicos Federais, emitidos pelo Tesouro ou pelo Banco Central e também os Títulos Públicos Estaduais e/ou Municipais, emitidos até Janeiro de 1992. Os Títulos Estaduais e Municipais que foram emitidos após 1992 são registrados no Cetip.

Os participantes do SELIC são bancos, financeiras, sociedades corretoras, distribuidoras, de crédito imobiliário e de arrendamento mercantil, além de empresas a critério do Banco Central.
A regulamentação do SELIC foi atualizada e, atualmente, está estabelecida pela Circular 3.316 de 09/03/06.

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