terça-feira, 24 de agosto de 2010

Os conceitos de Home Broker e After Market.

Graças às facilidades trazidas pela internet ao final de 1999 foram implementados no Brasil os conceitos de Home Broker e do After Market.

Home Broker – os clientes passam a operar eletronicamente, via internet, através dos sites das Corretoras de Valores.

After Market – ocorre quando estende se o horário do pregão eletrônico que passa a funcionar após as 18 horas, para atender o Home Broker. Além do horário, algumas regras iniciais foram estabelecidas de forma a garantir o fluxo e a segurança das operações, a saber:
> Só podem ser negociadas Ações no Mercado à Vista e no Mercado de Opções;
> Os papéis autorizados para operação seguem o “princípio da liquidez”, em que somente Ações com base de preços estabelecida no horário regular de negociação podem ser comercializadas;
> As Ações são negociadas pelo Sistema Megabolsa;
> As Ações são divididas em dois grupos, compostos pelas Ações mais líquidas da Bolsa e as demais;
> O preço das ordens de compra e venda só pode variar em até 2%, em relação ao valor de fechamento das Ações no horário normal da Bovespa;
> Todas as variações de preços do dia seguinte são calculadas com base no último preço registrado no Pregão regular;
> A cada intervalo de 15 minutos a Bovespa controla o limite operacional de cada corretora e
> O índice Bovespa continua valendo ,apenas para a variação da Bolsa no Pregão regular, as operações do After Market são divulgadas no dia seguinte.

Para garantir a qualidade do sistema de Ações via Home Broker, a Bovespa estabeleceu parâmetros mínimos para os sistemas das corretoras estarem no ar. Isso para garantir que os investidores consigam realmente comprar e vender suas Ações pelo Home Broker a qualquer momento, sem perder boas oportunidades. Assim a Circular 82 de 05/06 da Bovespa determinou que o sistema de negociação on line das corretoras fique disponível aos clientes no mínimo 95% do tempo dos pregões por mês. Além desse percentual, a Circular também determina que a Corretora imediatamente avise a Bolsa caso haja qualquer problema ou falha que suspenda o sistema de negociação on line aos clientes por mais de 30 minutos.

Por outro lado, a CVM criou uma regra – a Instrução 380 de 23/12/02 – determinando alguns controles aos sistemas das corretoras. Entre eles, 98% dos pedidos de ofertas de compras ou vendas precisam ser atendidos pelas corretoras em, no máximo, cinco segundos.

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