terça-feira, 13 de outubro de 2009

Procedimento Suitability ou no Brasil, API- Análise do Perfil do Investidor.

Logo, logo estaremos ouvindo falar muito dele. Por isso, temos que entendê-lo um pouco, começar a ter contato com ele.

Suitability quer dizer Adequação, Compatibilidade (numa tradução livre do inglês).

Temos os Nos. da Deliberação e da Circular da Anbid que implantaram o procedimento e concederam um prazo para que as Instituições Financeiras pertencentes ao Coremec* e aos Bancos também, para que assegurem que todos os Distribuidores de Fundo de Investimento possuam a Metodologia para Adequação dos Investimentos ao Perfil de Risco do Investidor, mas não vem ao caso agora.

Precisamos saber mesmo é o que temos a ver com isso? Quanto seremos afetados pela sua adoção e Como isso se dará.

Isso porque o Procedimento Suitability obriga as Instituições que oferecerem produtos financeiros a realizarem seus negócios com base nas necessidades, interesses e objetivos dos clientes. Fará as Instituições realizarem uma “avaliação inicial do investidor a fim de buscar saber qual é o “Grau de Risco” que ele pretende correr na hora de aplicar o seu dinheiro”.

Representa o seguinte conceito: “as Instituições Financeiras precisam verificar se o produto oferecido para o cliente está adequado ao seu Perfil”. Para isso, ele terá que responder a um Questionário. É mais ou menos o que acontece quando contratamos um Seguro de Automóvel. Respondemos um questionário para que a Cia Seguradora trace o nosso “perfil como motorista” e selecione a modalidade de seguro mais adequada ao nosso caso.

O Suitability irá fazer parte da distribuição de todos os produtos financeiros no mercado brasileiro.

Passará a vigorar no Brasil a partir de Janeiro de 2010 e até lá os bancos deverão estar preparados para aplicar, sem custo adicional ao investidor, um Questionário com perguntas que permitam avaliar o Perfil de Risco de cada novo investidor.

Em um segundo momento, o mesmo deverá ser feito com quem já era investidor, quando da entrada em vigor do novo Procedimento.

Feito isso, respondido esse Questionário, ao Investidor deverá ser informado o seu “Perfil de Investidor” e dentre outras coisas, quanto ele está propenso a destinar de recursos para a Renda Variável.Com essa informação obtida através do Procedimento Suitability, o Investidor poderá fazer o que quiser: ou aplicar seguindo o apurado ou então ignorar os dados. Neste caso, deverá assinar um Documento a ser arquivado na Instituição Financeira ou no Banco, que comprovará que ele foi avisado sobre seu Perfil de Investimento, mas que não quis assumi-lo (isso normalmente acontecerá, por exemplo, quando foi apurado que o Perfil do Investidor era “moderado” e ele quiser assumir um investimento para um perfil “agressivo”. O mesmo deverá ser feito também em relação aos que já investiam antes de Janeiro de 2010.

Numa primeira etapa, o Questionário de Adequação do Perfil do Investidor (ou seja, lá que nome tenha) será destinado para os Investidores que procuram Fundos de Investimento, sejam eles de Ações, Multimercados ou Fundos de Renda Fixa classificados como Crédito Privado.


Suas regras beneficiarão as duas partes, pois por um lado permitem a proteção dos Clientes / Investidores contra produtos e serviços que não correspondem ao seu Perfil de Investimento e suas necessidades. Já por outro lado, ajudarão a proteger as Instituições Financeiras, ao permitir uma melhor administração dos Riscos assumidos nessas operações, que serão assumidos pelo Investidor inclusive.

Nesse momento os Bancos estão preparando seus Sistemas e os Gestores para oferecer o Procedimento Suitability em Janeiro próximo. No começo será bem trabalhoso, mas devemos encarar de uma forma positiva, pois trará mais transparência às Aplicações e por consequência ao Mercado Financeiro, pois o foco agora será no Perfil do Investidor e nas suas Intenções de Investimento e não mais no Produto. É mais uma mudança de Comportamento do que só de Sistema.


* Coremec - Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e de Capitalização.

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