quinta-feira, 24 de setembro de 2009

A Taxa SELIC.

1- Taxa Básica de Juros da economia brasileira, fixada periodicamente pelo COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central.

2- Taxa apurada no Selic*, obtida mediante o cálculo da Taxa Média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em Títulos Públicos Federais e cursadas no referido Sistema na forma de Operações Compromissadas. Também denominada Selic Over ou Over Selic.Neste caso, as Operações Compromissadas são operações de venda de títulos com compromisso de Recompra assumido pelo vendedor, conjugadamente com compromisso de Revenda assumido pelo comprador, para liquidação no dia útil seguinte. Estão aptas a realizar Operações Compromissadas, por um dia útil, fundamentalmente as instituições financeiras habilitadas, como os Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Corretoras e Distribuidoras de Valores.

Segundo o Banco Central, "as taxas de juros relativas às operações em questão refletem, basicamente, as condições instantâneas de Liquidez no mercado monetário (oferta versus demanda de recursos).

Estas Taxas de Juros não sofrem influência do risco do tomador de recursos financeiros nas operações compromissadas, uma vez que o lastro oferecido é homogêneo.

Como todas as Taxas de Juros Nominais, por outro lado, a Taxa Selic pode ser decomposta ex-post**, em duas parcelas: taxa de juros reais e taxa de inflação no período considerado.


*SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia.
Sistema computadorizado administrado pelo Banco Central. Destina-se ao registro de Títulos e Depósitos Interfinanceiros por meio de equipamento eletrônico de teleprocessamento, em contas gráficas abertas em nome de seus participantes, bem como ao processamento, utilizando o mesmo mecanismo, de operações de movimentação, resgates, ofertas públicas e respectivas liquidações financeiras.
Destina-se à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos.

**ex-post - Juro que resulta do cálculo sobre a inflação passada.

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