terça-feira, 16 de novembro de 2010

FGC - FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO.

Segundo o que consta no site do Banco Central: o Fundo Garantidor de Crédito é uma entidade privada, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de Falência, Liquidação ou Intervenção.

São as próprias instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC.

O FGC existe desde 1995 e é membro da Associação Internacional de Garantidores de Depósito – IADI, com sede no BIS – Bank for International Settlements, na cidade de Basiléia, Suíça.

O Fundo Garantir de Crédito e o Caso do Banco Panamericano.
Muito se falou no FGC nos últimos dias, pois sua atuação no caso do Panamericano chamou a atenção da mídia como um todo e do mercado financeiro também. Em geral, o fundo atua apenas na garantia dos depósitos dos correntistas.
E, nesse caso, parece que ele foi além, com o empréstimo de R$ 2,5 bi. Talvez até pela disposição de Silvio Santos em colocar todo o seu patrimônio como garantia para não deixar que o Banco Central fizesse a Intervenção. De um lado pode ser bom porque impede a quebra de um banco, que é sempre muito ruim para o sistema financeiro. Por outro lado, no entanto, abre precedente para salvar outros bancos. E, só neste caso, já foi usado 10% do capital total do FGC.
Diante disso, qual seria a regra daqui para a frente? Esse assunto promete ainda render.
Nos EUA, o FGIC, o equivalente ao FGC brasileiro, sempre teve mais poderes do que o FGC daqui, porque garante os depósitos, intervém, saneia e ainda revende a instituição.

O FGC “protege” ou “garante”:
(a) - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
(b) - depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
(c) - depósitos de poupança;
(d) - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
(e) - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
(f) - letras de câmbio;
(g) - letras imobiliárias;
(h) - letras hipotecárias;
(i) - letras de crédito imobiliário.

Mas qual é o Valor da garantia do FGC?
O valor máximo da garantia, por banco, é de R$ 60 mil por aplicador. E os cônjuges são considerados pessoas distintas independente de qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 60 mil

O que diz o FGC sobre os fundos?
O patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Por isso, quando o banco enfrenta problemas, os aplicadores nos fundos podem fazer assembléias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Assim, é desnecessária a cobertura dos recursos dos fundos pelo FGC, pois esses recursos não costumam ser atingidos por eventuais dificuldades das instituições.

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