terça-feira, 1 de junho de 2010

Fator Previdenciário.

Que esse assunto está ocupando as manchetes nos últimos dias todo mundo já sabe, mas quem sabe o que é?
Falta apenas a decisão do Presidente Lula da Silva para que o Fator Previdenciário seja extinto ou não.
A torcida para que ele seja extinto com certeza é bem maior do que a para que ele permaneça.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, o Fator Previdenciário compõe a fórmula que calcula as Aposentadorias por Tempo de Contribuição e pode ser aplicado (opcional), também, no cálculo das Aposentadorias por Idade.
Ainda segundo o Ministério, esse Fator - que se baseia em quatro elementos: (i) - idade do trabalhador; (ii) - alíquota de contribuição; (iii) – expectativa de sobrevida do já segurado e (iv) - tempo de contribuição à Previdência Social, foi criado com o objetivo de “equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício”.
É opinião unânime entre os consultores da área de Previdência que o Fator Previdenciário foi criado pelo governo para tentar postergar as aposentadorias que estavam acontecendo cada vez mais cedo. Com isso, a Previdência Social começou a amargar um rombo e alguma atitude teve que ser feita. O Fator reduz a aposentadoria de pessoas que se aposentam antes dos 63 anos, mesmo com 35 anos de contribuição.
Cálculo.
Basta um cálculo simples para confirmar essa afirmação. Considerando uma pessoa com 50 anos, que contribuiu durante 35 anos e para a qual o valor do Salário Benefício (média dos 80% maiores salários recebidos desde a criação do Real até a aposentadoria) seria de R$ 5 mil, o que acontece após a aplicação do Fator?
Mãos à obra: considerando o valor base de R$ 5 mil, e aplicando o Fator Previdenciário que, segundo Tabela do Ministério (disponível no site), no caso desse trabalhador (50 anos de idade e 35 anos de contribuição) é de 0,604, o Benefício cai para R$ 3.020,00. Ou seja, R$ 5000,00 x 0,604 = R$ 3.020,00.
O Fator Previdenciário pode ser considerado mais positivo para os trabalhadores que se aposentam com esse mesmo tempo de contribuição, porém com idade superior a 63 anos. Por exemplo, um segurado de 65 anos, com salário benefício de R5 mil tem como Fator 1,078 e recebe R$ 5.390,00.
O que estava acontecendo é que antes da aplicação do Fator, a maioria das pessoas não estava esperando atingir essa idade e sim optavam pelo Tempo de Contribuição. Com a aplicação do Fator Previdenciário saiam e ainda saem prejudicadas, então a extinção é benéfica.
Mas esse benefício é só para os segurados e não para o sistema, já que sem ele os valores aumentariam e o rombo do Sistema Previdenciário ficaria ainda maior. Será que realmente será extinto?
Para pesquisa do Fator Previdenciário acesse: http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/4_091201-113224-588.xls.

2 comentários:

  1. Lógico que tem que ser extinto !!!! Se o contribuinte pagou para receber R$ 1.800,00 durante 35 anos , porque tem que receber só R$ 1.118,00 que é o meu caso ?

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  2. Lógico que tem que ser extinto !!!! Se o contribuinte pagou para receber R$ 1.800,00 durante 35 anos , porque tem que receber só R$ 1.118,00 que é o meu caso ?

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