O FIDC é um fundo de investimento destinado a investidores qualificados, que basicamente é PJ ou PF com investimentos financeiros (fundos de investimentos e carteira de ações) acima de R$ 300.000,00, esses fundos poderão ser abertos ou fechados. No status aberto, os cotistas podem fazer aplicações e resgate nas datas que quiserem, claro que respeitando as normas de cada gestor. Nos fechados são aqueles em que o resgate de cotas ocorre ao término do prazo de duração, ou seja, na liquidação do FIDC.
A sua estrutura é semelhante ao fundo de renda fixa, a diferença é que no FIDC são títulos que representam receitas futuras de uma empresa. Tais títulos podem ser faturas comerciais, contas de luz e água ou contratos de financiamento. Em outras palavras: o cotista compra parte do crédito futuro da companhia em troca de recursos de curto prazo e recebe um prêmio por esse “empréstimo”. Esse prêmio será maior quanto mais longo o prazo de resgate dos papéis.
Em sua estrutura, contém dois tipos de cotas, as seniores e subordinadas.
As seniores tem preferência em caso de resgates, as subordinadas servem como uma “colchão” para o patrimônio do fundo. É por meio delas que o emissor poderá fazer novos aportes, com a subscrição de outros títulos. No Brasil, a maioria dos fundos ainda é do tipo fechado, no qual as cotas são vendidas no lançamento e depois só podem ser repassadas a outro investidor via mercado secundário.
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