São Recibos representativos de Ações ou outros Valores Mobiliários de Cia não sediada nos EUA, emitido por um banco depositário e custodiado em um banco norte-americano.
Instrumento de negociação criado para que emitentes de títulos cotados em outros países atendessem às Normas e Regulamentos norte-americanos de Registro de Títulos, e para facilitar o recebimento de Dividendos por parte de investidores dos EUA.
É negociado nos mercados organizados dos EUA. Utilizado para captar recursos no exterior, e para reforçar a Liquidez das Ações da Cia.
É negociado entre Investidores Institucionais **, em Bolsas de Valores e nos Mercados Organizados. Investidores podem converter seus ADRs em Ações da Cia, e negociá-las no país de origem da Cia.
Quando negociados “over the counter” **, os ADRs não precisam seguir as normas da Lei Sarbanes – Oxley ***.
* Investidores Institucionais são os mais importante participante dos Mercados Financeiros e de Capitais, em face de sua imensa massa de manobra que são os recursos captados junto a seus públicos. São os profissionais da Aplicação de recursos de terceiros, entidades que merecem atenção especial da autoridade monetária, quando se trata de manter a liquidez dos mercados financeiros.
Os principais Investidores Institucionais são: a) fundos de pensão e entidades de previdência privada;b) montepios;c) fundações de seguridade social;d) fundos de investimentos;e) Cias de seguros e capitalização;f) Cias de investimentos.Em alguns casos, como nas Cias de seguros, melhor será chamá-los Investidores Profissionais, porque dificilmente sua lucratividade nas operações com títulos pode ser diretamente repassada ao universo de clientes.
** Over-the-Counter - Mercado de Balcão. É o Mercado onde se opera com ativos, instrumentos financeiros, títulos e valores mobiliários não negociados em Bolsas de Valores, dentro das normas legais previstas em Lei e Regulamentos, sem coordenação de entidades privadas de auto-regulação.
*** Sarbanes-Oxley - Lei norte-americana, aplicável também a empresas não-americanas com Ações listadas no Mercado Acionário dos EUA (Bolsas NYSE, AMEX e Nasdaq) que impõe regras de Governança Corporativa, entre as quais a Certificação das Demonstrações Contábeis pelo CEO e pelo CFO das empresas. O documento ampliou as penalidades associadas a fraudes e a crimes do colarinho branco. O texto dos atestados é fornecido pela SEC.
São de 03 tipos:
ADR Nível 1 - American Depositary Receipt negociado apenas no Mercado de Balcão norte-americano. Não pode haver Oferta Pública nos EUA.
ADR Nível 2 – American Depositary Receipt negociado na Bolsa Nasdaq. Também não pode haver Oferta Pública nos EUA. As Demonstrações Financeiras devem estar de acordo com os US GAAP – Princípios Contábeis Aceitos nos EUA.
ADR Nível 3 – American Depositary Receipt negociado numa Bolsa de âmbito nacional dos EUA ou na Nasdaq, vinculados a uma Oferta Pública nos EUA das Ações depositadas. São emitidos com base em Ações Novas emitidas pela Cia. As Demonstrações Financeiras também devem estar de acordo com os US GAAP - United States Generally Accepted Accounting Principles.
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